Ética em Sessões de Psicoterapia: Diretrizes do CFP e Como Denunciar no CRP-SC
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Ética em Sessões de Psicoterapia: Diretrizes do CFP e Como Denunciar no CRP-SC

A prática da psicoterapia no Brasil é orientada por princípios éticos fundamentais estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Esses princípios asseguram o respeito à dignidade, à autonomia e aos direitos das pessoas atendidas, sendo pilares essenciais para uma atuação profissional responsável.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo determina que o atendimento deve garantir sigilo, respeito à singularidade do sujeito e limites claros na relação terapêutica. O vínculo entre psicóloga(o) e paciente deve ser estritamente profissional, sendo vedada qualquer forma de exploração emocional, financeira ou de poder.

Além disso, a atuação deve ocorrer dentro dos limites da competência técnica, com constante atualização profissional. O consentimento informado também é indispensável, garantindo que a pessoa atendida compreenda o processo terapêutico, seus objetivos, limites e պայմանamentos.

O respeito à diversidade e aos direitos humanos é outro princípio central, sendo proibida qualquer forma de discriminação. A ética em psicoterapia, portanto, não é apenas normativa, mas um compromisso contínuo com a qualidade do cuidado.

Como denunciar irregularidades no CRP-SC

Caso haja suspeita de conduta antiética, qualquer pessoa pode realizar uma denúncia junto ao Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina. O próprio CRP-SC disponibiliza orientações detalhadas em seu site oficial:

👉 Acessar página de denúncia do CRP-SC

Segundo o CRP-SC, qualquer pessoa pode denunciar a conduta de profissionais da Psicologia (). As denúncias podem envolver práticas inadequadas no atendimento, violações do Código de Ética ou condições inadequadas na prestação de serviços.

Existem duas formas principais de encaminhar uma denúncia:

  • Denúncia qualificada:
    A pessoa denunciante se identifica e pode acompanhar todo o processo. Esse tipo é indicado especialmente quando o principal elemento de prova é o relato da própria pessoa envolvida. 
  • Notificação (anônima):
    Pode ser feita sem identificação, mas o denunciante não acompanha o andamento do processo, que fica sob responsabilidade do Conselho. 

Para que a denúncia seja analisada, é importante incluir:

  • Descrição detalhada dos fatos;
  • Identificação da(o) profissional (quando possível);
  • Documentos, imagens, áudios ou outros materiais que possam servir como prova. 

Após o envio, o caso pode ser encaminhado para a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou para a Comissão de Ética (COE). Se for constatada infração, o profissional pode sofrer penalidades conforme o Código de Ética. 

Também é importante destacar que denunciar é um dever ético da categoria e um ato de cidadania, contribuindo para a qualidade dos serviços psicológicos prestados à população.